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Termo de Uso da Green API

I. Das Partes

O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica, identificada no ato do cadastro, capaz, e livre de qualquer vício de vontade que, mediante o fornecimento de seus dados cadastrais através dos campos indicados no website da GREEN-API (www.green-api.com.br), expressar sua intenção de contratação do serviço objeto deste instrumento, mediante a aceitação dos termos e condição abaixo expressos;

Techcube Soluções em Tecnologia LTDA, é a sociedade inscrita no CNPJ sob n. 11.335.921/0001-21, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Rua São José 40 – 4º Andar – CEP: 20010-020, neste ato representada na forma da lei, que oferece os serviços objeto deste contrato, de agora em diante referida neste instrumento unicamente como GREEN-API.

Quando houver neste instrumento referência à GREEN-API e ao CONTRATANTE conjuntamente, serão elas denominadas nessa situação como “Partes”.

II. Preâmbulo

CONSIDERANDO que a GREEN-API é empresa que atua no ramo da prestação de serviços de geração de programas de computador sob encomenda, cessão de direito de uso de programas de computador, provimento de acesso de informações junto a Internet, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, reprodução de software em qualquer suporte, desenvolvimento de programas de computador, provedores de acesso as redes de comunicações, portais, provedores de conteúdo de serviços de informação na internet e outras atividades de prestação de serviços de informação, permitindo que seus clientes possam se utilizar dos servidores dessa como plataforma para redes sociais em ambientes móveis do interesse do CONTRATANTE;

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE tem plena ciência que a utilização dos serviços da GREEN-API se dá de forma compartilhada, e que o acesso a determinadas redes sociais podem ter indisponibilidade e circunstância essa que em alguns momentos pode causar restrições de utilização para que haja a boa prestação dos serviços contratados, as quais abaixo estão especificadas;

RESOLVEM celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE, livres de qualquer vício de vontade, manifestando expressamente o CONTRATANTE, através do site http://www.GREEN-API.com.br, sua anuência com os termos e condições aqui pactuados, os quais passam a reger a relação mantida entre as Partes.

III. Das Condições do Contrato

Das Definições:

Art. 1. Para efeitos deste contrato, adotam-se as definições a seguir especificadas:

  1. Termo de Uso: conjunto das informações prestadas e configurações iniciais selecionadas pelo CONTRATANTE através do site da GREEN-API, somadas a todas as alterações posteriores no objeto do contrato solicitadas pelas PARTES através de qualquer meio.
  2. Envio: Ato de encaminhar uma mensagem através da ferramenta contratada para um ou mais contatos.
  3. Lista de contatos: Conjunto de destinatários cadastrado pelo CONTRATANTE na ferramenta contratada. Podem ser cadastradas uma ou mais Lista de Contatos, cada uma com Destinatários iguais ou diferentes das demais.
  4. Destinatário: Sinônimo de contato. Número telefônico único, cadastrado pelo CONTRATANTE, que pode constar em uma ou mais Lista de Contatos.
  5. Crédito: Sinônimo de mensagem. Cada 1 (um) mensagem enviada para 1 (um) destinatário consome 1 (um) crédito. Exemplificativamente, o envio de uma mensagem para uma lista de 15 contatos consome 15 (quinze) créditos – ou mensagens – do plano contratado.
  6. Camada de Acesso: Sistema web de propriedade da GREEN-API, acessível com uso de navegador com acesso à internet pelo CONTRATANTE mediante autenticação com ID e TOKEN informados após a contratação, através do qual o CONTRATANTE efetua a utilização da ferramenta conforme o pacote contratado e comunicação com a GREEN-API.
  7. Tempo de envio de mensagem: tempo decorrido entre o CONTRATANTE finalizar o disparo pela ferramenta e a mensagem por este disparo ser entregue ao servidor de destino, independente da ação tomada na conta de destino.
  8. API: Advanced Program Interface, camada pela qual o serviço Green API será oferecido onde o acesso se dará através da invocação de métodos e serviços por meio envio de dados utilizando arquivos no padrão JSON.
  9. Instância: Dispositivo Virtual, que compreenderá todas as rotinas de envio de mensagens para dentro do ambiente da Rede Social WhatsApp, ocorrendo dos processos de envio, acolhimento de respostas e gerenciamento da fila de envio de mensagens.

Do Objeto do Contrato:

Art. 2. O objeto deste contrato é a cessão do direito de uso de software para interação com a rede social mobile WhatsApp possibilitando ao CONTRATANTE criar interações automatizadas a partir de comando pela camada API fornecida por GREEN-API, possibilitando o envio de mensagens a esse rede social, pelo prazo de 30 dias ou acordado em proposta aprovada pelo CONTRATANTE.

§ 1o – O CONTRATANTE compreende que os Serviços são oferecidos como uma versão prévia disponibilizada “COMO É” e não representa o produto final da GREEN-API. O CONTRATANTE também compreende que os Serviços podem conter, erros, “bugs” e outros tipos de problemas que podem resultar falhas no sistema ou falhas no uso do software ou perda de dados.

§ 2o – O CONTRATANTE compreende dos limites impostos pela Rede Social WhatsApp e tem plena das regras ali existentes, isentando a GREEN-API de qualquer responsabilidade sobre indisponibilidade, mal-uso ou cerceamento imposto ao contratante por violação de qualquer regra imposta por esta rede social.

§ 3o – Os limites de envio de mensagens e conectividade às instâncias para envio das mesmas estarão caracterizados no plano adquirido no ato do pagamento pelo site.

Do Preço e dos Limites Mensais – Franquia de Mensagens:

Art. 3. Como contraprestação do serviço contratado, compromete-se o CONTRATANTE a pagar o preço ajustado para a prestação do serviço, de forma antecipada a essa, conforme ajustado no momento da contratação.

Art. 4. Os planos são oferecidos permitindo uma conexão por dispositivo móvel, autenticado a partir de QR code, não permitindo a conexão simultânea de dois dispositivos móveis à mesma instância contratada pelo CONTRATANTE junto à GREEN-API.

Art. 5. Caso o CONTRATANTE tenha optado pela contratação de quota predeterminada de opção de envio de mensagens, a contabilização do uso será realizada mediante soma dos destinatários constantes em cada envio, sendo que a cada destinatário constante do envio será computado 01 (um) crédito para fins da verificação do número de mensagens enviadas.

Art. 6. A quota de opções de mensagens estará disponível para utilização do CONTRATANTE por 30 (trinta) dias após a disponibilização do serviço, não havendo qualquer restituição do preço da franquia mensal caso a totalidade dos créditos não sejam utilizados, tampouco a cumulação de créditos relativamente ao número de opções de envio de mensagens a serem encaminhados nos meses subsequentes.

Art. 7. Caso o CONTRATANTE deseje aumentar a quantidade de opções de envio de mensagens durante o período estabelecido no artigo anterior (30 dias), ele deverá contatar a GREEN-API para que essa o encaminhe os instrumentos necessários ao pagamento da franquia complementar, sendo a disponibilização das opções de envio de emails adicionais condicionada à prévia compensação do pagamento.

Parágrafo único. A aquisição adicional de opções de envio de mensagens descrita no caput não resultará em renovação ou alteração do prazo de vigência do contrato, ficando as novas opções disponíveis até o término da vigência estabelecido quando da celebração ou renovação, não havendo qualquer restituição do preço da franquia complementar caso a totalidade das opções de envio não sejam utilizadas até o termo do contrato, tampouco a cumulação de créditos relativamente ao número de opções de envio de emails nas futuras renovações do contrato.

Do Pagamento do Preço e seus Reajustes:

Art. 8. O pagamento da contraprestação deverá ser efetuado sempre de forma adiantada em relação à cessão de direitos objeto do contrato, na data de vencimento, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

Art. 9. O valor da cobrança é indivisível, não se admitindo pagamento parcial.

Art. 10. O CONTRATANTE poderá, durante a vigência deste, efetuar pagamento de novos valores, o que importará na renovação deste contrato.

Parágrafo único. Não sendo verificado o pagamento aludido no caput, a GREEN-API poderá enviar por email, a ser encaminhado para o endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE quando da celebração deste contrato, instruções para a renovação do contrato.

Art. 11. O objeto deste contrato será imediatamente suspenso no caso de contraordem ou estorno do pagamento ajustado, ou de outra hipótese de impossibilidade de concretização do modo de pagamento adotado.

Parágrafo único. Em caso de bloqueio em decorrência do caput deste artigo, a reativação será possível somente mediante pagamento do preço contratado por meio de boleto bancário, e será realizada apenas após a sua compensação, no prazo máximo de 72 horas úteis.

Art.12 As ofertas relativas a prestação de serviços ora contratada realizadas pela GREEN-API ao público em geral, ainda que mais favoráveis, não produzirão efeitos sobre este contrato.

Art.13. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

Da Comunicação Entre as Partes:

Art. 14. Com exceção dos boletos de cobrança para renovação deste contrato, os quais serão encaminhados por email, nos termos do art. 12, a comunicação entre as Partes poderá ser realizada por meio do Painel de Controle ou email.

Da Vigência do Contrato e da sua Renovação:

Art. 15. Este contrato tem prazo de vigência durante o período em que o serviço esteja contratado, iniciando no ato de confirmação de pagamento e se encerrando no instante do cancelamento do plano.

Art. 16. A efetivação do cadastro aos Termos de Uso da GREEN-API implica na aceitação de todos os termos deste contrato pelo CONTRATANTE, podendo a GREEN-API efetuar confirmação cadastral antes da disponibilização do serviço.

Art. 17. Constatando que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE não são verídicas, ou que carecem de complementação, a GREEN-API pode suspender a prestação do serviço até que ocorra a correção cadastral.

Art. 18. A GREEN-API poderá enviar aos endereços de email informados no Termo de Uso, até o 25º dia do período de vigência do contrato, nos termos do Art. 11, supra, informações e instrumentos para a renovação deste contrato, por igual período e condições, sendo tal renovação condicionada ao prévio pagamento do preço informado pela GREEN-API.

Parágrafo Único – No caso de o CONTRATANTE não receber o email acima mencionado até 5 (cinco) dias antes da data do final do contrato, deverá informar este fato à GREEN-API para envio de novas informações, sob pena de, em o CONTRATANTE não o fazendo, sujeitar-se a todos os efeitos da extinção do contrato, entre eles os mencionados no Art. 43, infra.

Art. 19. Quando da renovação do contrato, caso o CONTRATANTE deseje alterar as quotas de serviço, deverá efetuar o pagamento da nova quota através do Painel de controle, ou formular o pedido à GREEN-API antes do prazo de encaminhamento das informações previsto no Art. 19, a fim de possibilitar que a renovação do contrato se dê em tempo hábil para não ocorrer a interrupção do serviço.

Art. 20. Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento pela GREEN-API, que enviará cópia do novo contrato para os emails cadastrados do CONTRATANTE e o disponibilizará em seu sítio eletrônico – http://www.GREEN-API.com.br, na seção Termo de Uso. As cláusulas e condições que sofrerem alteração passarão a reger o presente contrato a partir da primeira renovação posterior ao novo contrato, a qual consistirá a concordância das partes quanto ao seu novo conteúdo.

Dos Direitos e Deveres do Contratante

Art. 21. Cabe ao CONTRATANTE:

I. Efetuar o pagamento do preço estabelecido até a data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado.

II. Utilizar de forma lícita o serviço objeto deste contrato, sendo vedada a utilização do mesmo para fins de transferência e disseminação de dados ilegais, que ofendam a moral e os bons costumes, que demonstrem preconceito de raça, credo ou cor, que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, que incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede e de sistemas informáticos, ou que sejam contrários aos princípios do Direito, tais como arquivos mp3, imagens e vídeos não autorizados, conteúdos pornográficos, programas “piratas” ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito autoral, de copyright, civil ou criminal.

III. Fornecer, no preenchimento do cadastro, informações verdadeiras, atualizadas e completas, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes, inclusive no tocante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sendo facultado à GREEN-API utilizar serviço próprio ou de terceiro para verificar a veracidade e validade das informações.

IV. Informar qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de email, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e correspondências encaminhados para os endereços constantes do cadastro.

V. Responsabilizar-se pelo uso e distribuição da senha de acesso ao plano contratado, de forma segura e confidencial, devendo ainda alterar a senha caso os sistemas de controle da GREEN-API, ou ela mesma, venham a detectar que a senha utilizada se encontra abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os servidores da GREEN-API ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade dos servidores e serviços.

VI. Manter, obrigatoriamente, cópias dos textos e imagens enviados, armazenadas em local seguro, por meio de backup completo, para eventual reposição em caso de perda, independente do motivo gerador da mesma, seja ela causada pelo CONTRATANTE, pela GREEN-API ou por terceiros.

VII. Não utilizar o serviço para fins de SPAM, enviando abusiva e generalizadamente mensagens de publicidade não solicitados ou de divulgação que motive reclamação dos destinatários dos mesmos, nem utilizá-lo para finalidades ilegais.

VIII. Utilizar os serviços de envio de mensagem buscando não exceder os limites impostos pela proprietária de rede social WhatsApp a fim de não incorrer em bloqueio de uso da instância.

IX. O CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber mensagens, devendo utilizar o equipamento locado pela GREEN-API apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática.

X. O CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à GREEN-API que esta forneça as informações solicitadas pelo ministério público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada.

Art. 22. Em caso de interrupção dos serviços por bloqueio causado por spam, a GREEN-API não suspenderá a cobrança das mensalidades, sendo o CONTRATANTE único responsável pela suspensão da pratica de spam a fim de voltar a utilizar os serviços normalmente.

Art. 23. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o serviço ora contratado apenas para o envio de mensagens em nome próprio, ou em nome de terceiros que o tenham expressamente autorizado a tal prática.

Art. 24. É expressamente proibido ao CONTRATANTE a aquisição ou contratação de serviços de fornecimento de “lista de contatos” que estejam, de alguma forma, em confronto com as disposições deste contrato, ou com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 25. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de o uso indiscriminado do serviço para envio de mensagens de SPAM poderá incorrer em bloqueio, isentando a GREEN-API de qualquer responsabilidade sobre essa ação.

Art. 26. Caso os dados informados estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada, ou impossibilitem a identificação do CONTRATANTE, a GREEN-API poderá cancelar ou suspender os serviços que são objeto deste contrato, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento.

Art. 27. Se a GREEN-API verificar por meios próprios ou por denúncia fundamentada o descumprimento pelo CONTRATANTE dos deveres estabelecidos no Art. 22, especialmente os listados nos incisos II, III, V, VII e VIII, e nos Arts. 23 e 25, esta terá o serviço imediatamente cancelado sem direito a ressarcimento dos valores pagos e o pagamento a prejuízo de eventual ressarcimento por danos a terceiros que esta venha a sofrer.

Art. 28. A infração, por parte do CONTRATANTE, a qualquer regra contratual implica na imediata suspensão e cancelamento dos serviços, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo das previsões específicas quanto à rescisão do contrato estabelecidas neste instrumento.

Art. 29. Caberá ao CONTRATANTE a total responsabilização pela má utilização do serviço, conforme todos os itens acima, ou de qualquer outra forma de violação à legislação brasileira ou internacional, visto o alcance da Internet, indenizando de forma plena, regressivamente, a GREEN-API, no caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo veiculado pelo site, email ou qualquer outro serviço da conta do CONTRATANTE.

Dos Direitos e Deveres da GREEN-API

Art. 30. É obrigação da GREEN-API garantir o funcionamento do serviço objeto deste contrato por, no mínimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da GREEN-API com fins específicos de manutenção dos servidores, ou nos casos de:

I. queima ou problema físico em peças de hardware, podendo levar até 8 horas, para a efetiva troca de peças;

II. falha de conectividade, sendo que a GREEN-API garante possuir, no mínimo, 2 rotas de conectividade de internet, caso venham a apresentar instabilidade parcial ou total;

III. falha na conexão (“link”) de internet do CONTRATANTE, sem culpa da GREEN-API, exemplificativamente, caso a operadora de internet do CONTRATANTE não consiga conectar-se aos servidores da GREEN-API;

IV. as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, como, por exemplo a troca ou instalação de discos rígidos, memórias, placas de rede, instalação e atualização de softwares, serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;

V. as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança da ferramenta, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);

VI. suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

VI. suspensão do acesso a rede social do WhatsApp por mudança de política ocorrida de forma unilateral, ou ajuste técnico ocorrido por iniciativa dessa terceira, também descoberta e tida como unilateral por esta rede.

Art. 31. O suporte será prestado pelo email suporte@GREEN-API.com.br, sendo que o primeiro atendimento, deverá ser dado em até 24 horas úteis após abertura da solicitação.

Art. 32. Também constituem deveres da GREEN-API:

I. Zelar pela eficiência e bom funcionamento dos serviço, adotando junto a cada cliente as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;

II. Não divulgar qualquer dado cadastral do CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial.

Art. 33. A GREEN-API é autorizada a tomar as medidas necessárias para a conservação e manutenção de seus servidores e equipamentos, dentre as quais instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável pela ocorrência deste tipo de acesso não autorizado, uma vez que não existe tecnologia infalível disponível no mercado.

§1º. Caso, a qualquer momento, a GREEN-API venha a constatar que as senhas utilizadas pelo CONTRATANTE e seus usuários se encontram abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de notificação prévia, sendo o CONTRATANTE comunicado para adequação da senha, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

§2º. Caso a GREEN-API verifique que os envios realizados pelo CONTRATANTE estejam trazendo prejuízos a seus servidores, tal como a inserção dos mesmos em listas negras de servidores, ou seja, estejam impedindo o recebimento de mensagens de servidores listados, reserva-se a primeira o direito bloquear todo o acesso e serviço do CONTRATANTE, bem como efetuar a rescisão contratual imediata, sem qualquer ônus.

Art. 34. É facultado à GREEN-API alterar qualquer característica da interface da ferramenta devendo o CONTRATANTE adequar-se às novas configurações em todos os sentidos.

Art. 35. Reserva-se a GREEN-API o direito de regresso por qualquer responsabilização que venha a sofrer pela má utilização do serviço por parte do CONTRATANTE.

Do Cancelamento

Art. 36. Caso a contratação do objeto deste contrato ocorra por periodicidade superior a 30 (trinta) dias, o serviço poderá ser cancelado, mediante solicitação do CONTRATANTE por meio de solicitação de cancelamento por mensagem eletrônica.

§1º. Na hipótese do caput, a devolução dos valores alcançará seguirá a seguinte fórmula: (valor pago) – [(número de meses utilizados) X (valor do plano mensal)]

§2º. Para os planos anuais, semestrais e trimestrais, será aplicada multa de cancelamento no valor do desconto concedido, em função do plano mensal, sendo essa cobrada sobre o valor a ser devolvido em função do período não utilizado.

§3º. Em nenhuma hipótese será restituído o valor pago por um período cuja utilização dos envios já tenha sido iniciada.

Art. 37. Em qualquer hipótese que implique devolução de valores pela GREEN-API, esta realizará a devolução em até 30 dias úteis após a informação dos dados necessários à realização da devolução das quantias.

Art. 38. A GREEN-API poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, rescindir o contrato sem ônus ou multa de qualquer espécie, independente de notificação prévia da rescisão, sendo garantida nessa hipótese a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional à quota de serviço não utilizada. Caso o serviço contratado seja de caráter ilimitado (Planos por contatos), a devolução se dará em carater proporcional aos dias não utilizados dos planos, independente do número de envios feitos.

Disposições Finais

Art. 39. O CONTRATANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições contratuais.

Art. 40. O CONTRATANTE também será responsável por desenvolver as suas necessidades de interações com a camada de acesso da API, isentando a GREEN-API de qualquer necessidade de suportar o apoio ou desenvolvimento de sistemas em ambientes de propriedade do contratante.

Parágrafo único. A GREEN-API poderá atuar no auxílio ao CONTRATANTE no desenvolvimento em ambientes do contratante, salvo se, remunerada em proposta acordada a parte aos planos contratados pelo CONTRATANTE

Art. 41. Se qualquer dispositivo deste contrato for definitivamente considerado ilegal, sua ilegalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos, devendo ser substituído por outro revestido de legalidade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e que da melhor forma restabeleça o equilíbrio estipulado neste contrato.

Art. 42. As partes reconhecem os chamados textuais via mensagens em dispositivos móveis como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objetos do presente instrumento.

Art. 43. A GREEN-API reserva-se o direito de solicitar confirmação, através de chamado textual via mensagens eletrônicas, antes de efetuar qualquer ato solicitado pelo CONTRATANTE.

Art. 44. Fica eleito o Fórum da cidade do Rio de Janeiro para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.